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Fisco aperta o cerco: imposto avança sobre previdência privada

Publicado em
6/4/2026
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Fisco aperta o cerco: imposto avança sobre previdência privada
Fisco aperta o cerco: imposto avança sobre previdência privada
Fisco aperta o cerco: imposto avança sobre previdência privada

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 28/2026, em 4 de março, determinando que parte dos valores de planos VGBL repassados aos beneficiários após a morte do titular deve ser tributada pelo Imposto de Renda. A decisão contraria frontalmente a jurisprudência recente de tribunais superiores, que vinha isentando esses valores. Pra quem tem previdência privada como instrumento de planejamento sucessório, o recado é claro: a disputa entre Fisco e Judiciário esquentou.

Na prática, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) dividiu os valores recebidos pelos beneficiários em duas categorias com tratamentos distintos. E é exatamente nessa divisão que mora a polêmica.

O que a Receita Federal decidiu sobre o VGBL

Segundo o entendimento da Cosit, quando o titular de um plano VGBL falece, os valores repassados aos beneficiários se dividem em duas naturezas:

Capital segurado (cobertura por morte): o valor correspondente à indenização prevista no contrato de seguro de vida com cláusula de sobrevivência é isento de Imposto de Renda. Aqui, a Receita reconhece a natureza securitária do VGBL, enquadrando a isenção no artigo 6º, inciso XIII, da Lei 7.713/1988, que isenta capitais de apólices de seguro.

Saldo acumulado (PMBaC): já o montante que corresponde à Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, ou seja, o saldo que foi se acumulando durante a fase de contribuição, recebe tratamento diferente. A Receita entende que essa parcela deve ser tratada como resgate do plano. Os rendimentos, definidos como a diferença positiva entre o valor recebido e o total de prêmios pagos, ficam sujeitos à retenção de 15% de IR na fonte, como antecipação do que será apurado na Declaração de Ajuste Anual.

Traduzindo: se o titular contribuiu com R$ 500 mil ao longo da vida e o saldo acumulado chegou a R$ 800 mil, a Receita quer cobrar IR sobre os R$ 300 mil de rendimento. E não sobre o capital segurado contratado.

Por que essa decisão é polêmica

O problema é que essa posição da Receita vai na contramão do que tribunais de segunda instância e cortes superiores vêm decidindo nos últimos anos. A jurisprudência predominante trata o valor total repassado aos beneficiários de VGBL como indenização securitária, ou seja, isento de IR por completo.

A lógica dos tribunais é direta: o VGBL, por definição legal, é um seguro de vida com cláusula de sobrevivência. Quando o titular morre, o repasse aos beneficiários tem natureza de indenização, independentemente de quanto veio de contribuição e quanto veio de rendimento. Não é herança. Não é resgate voluntário. É sinistro de seguro.

A Receita discorda. Pra Cosit, o fato de existir um componente de acumulação financeira (a PMBaC) muda a natureza da operação. É como se o VGBL fosse, ao mesmo tempo, seguro e investimento. E a parte "investimento" deveria ser tributada.

A decisão do STF sobre ITCMD já não resolveu isso?

Não exatamente. E aqui tá uma confusão comum que vale esclarecer.

Em 2024, o STF julgou o Tema 1214 e declarou, por unanimidade, que é inconstitucional a cobrança de ITCMD (o imposto sobre herança) sobre valores de VGBL e PGBL repassados a beneficiários após a morte do titular. O argumento: esses valores decorrem de relação contratual (seguro), e não de transmissão hereditária. Portanto, não cabe "imposto da herança".

Só que a Solução de Consulta 28/2026 trata de outro tributo: o Imposto de Renda. São impostos diferentes, com fatos geradores diferentes. O STF disse que não cabe ITCMD. A Receita agora diz que cabe IR sobre a parcela de rendimentos. Uma coisa não anula a outra automaticamente, embora o raciocínio jurídico caminhe na mesma direção.

Na comunidade da Traders, os investidores já estão debatendo: se o STF reconheceu a natureza securitária do VGBL pra afastar o ITCMD, faz sentido a Receita ignorar essa mesma natureza pra cobrar IR? A contradição é evidente, e provavelmente vai gerar uma nova onda de judicialização.

Qual o impacto prático pra quem tem VGBL

O impacto depende de quanto rendimento acumulou no plano. Quanto maior a diferença entre o que foi contribuído e o saldo final, maior a mordida do Leão sobre os beneficiários.

Um exemplo simplificado: imagine um VGBL com R$ 1 milhão de saldo total, sendo R$ 600 mil de contribuições e R$ 400 mil de rendimentos. Pela nova interpretação da Receita, os beneficiários teriam retenção de 15% sobre os R$ 400 mil, ou seja, R$ 60 mil de IR retido na fonte. O valor definitivo dependeria da faixa de tributação na declaração anual.

Pra planos com décadas de acumulação e bom desempenho financeiro, a parcela de rendimentos tende a ser significativa. E é justamente nesses casos que o planejamento sucessório via VGBL era considerado mais vantajoso.

Quem usa o regime de tributação regressiva (tabela decrescente que chega a 10% após 10 anos) pode ter uma mordida menor. Mas a Receita não deixou claro na solução de consulta se a tabela regressiva se aplica nesse cenário de morte do titular, o que adiciona mais uma camada de incerteza.

VGBL como ferramenta de sucessão: ainda vale a pena?

Mesmo com essa nova posição da Receita, o VGBL mantém vantagens importantes no planejamento sucessório. O repasse aos beneficiários não passa por inventário, o que significa agilidade e economia com custos processuais. Além disso, após a decisão do STF no Tema 1214, o ITCMD não incide sobre esses valores.

A questão agora é se o IR sobre rendimentos vai se consolidar ou se os tribunais vão barrar essa cobrança, como vêm fazendo. Quem entende a diferença entre PGBL e VGBL sabe que o tratamento tributário é o principal critério de escolha entre os dois. E essa mudança de interpretação bagunça o cálculo.

Vale lembrar que o PGBL tem tratamento diferente: as contribuições são dedutíveis do IR (até 12% da renda bruta), mas o imposto incide sobre o valor total no resgate ou repasse. No VGBL, a premissa sempre foi que o IR incidiria apenas sobre os rendimentos, tanto em vida quanto na morte. A Receita, com essa solução de consulta, reforça essa premissa pra o cenário pós-morte, mas a jurisprudência diz que nem isso deveria ser cobrado.

Reforma tributária muda algo?

A Emenda Constitucional nº 132/2023, que deu base à reforma tributária, prevê a extinção do IOF sobre operações de seguros até 31 de dezembro de 2026. Mas não altera diretamente a questão do IR sobre VGBL. O que pode mudar é o tratamento do ITCMD com as novas regras de alíquotas progressivas (de 2% a 8%) que os estados precisam implementar. Só que, como o STF já afastou o ITCMD sobre VGBL, essa progressividade não deveria atingir esses planos.

O cenário regulatório, portanto, segue turbulento. Cada esfera (Receita, STF, estados) puxa pra um lado.

O que fazer agora

A Solução de Consulta Cosit 28/2026 tem efeito vinculante dentro da Receita Federal, ou seja, todos os auditores fiscais devem seguir essa orientação. Mas ela não vincula o Judiciário. Quem discordar pode questionar a cobrança na Justiça, e as chances de sucesso, pelo histórico recente, são consideráveis.

Pra quem já tem VGBL como parte do planejamento de previdência, não existe motivo pra pânico. O produto continua sendo uma das ferramentas mais eficientes de sucessão patrimonial no Brasil. Mas é fundamental conversar com um advogado tributarista ou planejador financeiro pra avaliar se o plano atual ainda faz sentido dentro dessa nova realidade fiscal.

A tendência é que essa disputa entre Receita e tribunais acabe gerando uma definição mais clara nos próximos anos. Até lá, o contribuinte precisa ficar atento e documentar tudo: valores contribuídos, rendimentos acumulados e regime de tributação escolhido. Esses dados vão ser decisivos na hora de defender a isenção, seja administrativamente ou na Justiça.


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