
DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É a guia que você usa pra pagar impostos devidos à Receita Federal, incluindo o imposto de renda sobre ganhos com investimentos em renda variável. Se você opera na bolsa e tem lucro tributável, o DARF é o documento que garante que você está em dia com o Fisco.
Se você quer saber o que é DARF na prática: é basicamente um boleto que você emite e paga pra quitar seu IR sobre lucros com ações, BDRs, FIIs, day trade, opções e outros ativos de renda variável.
Nem todo investidor precisa pagar DARF todo mês. As regras variam conforme o tipo de operação:
Ações (swing trade): vendas totais acima de R$ 20.000 no mês com lucro geram IR de 15%. Se suas vendas ficaram abaixo de R$ 20 mil no mês, o lucro é isento.
Day trade: qualquer lucro é tributado em 20%, independente do valor. Não existe faixa de isenção pro day trade.
FIIs: lucro na venda de cotas é tributado em 20%, sem isenção. (Os rendimentos mensais distribuídos pelo fundo são isentos pra pessoa física.)
BDRs: tributados em 15% (swing) ou 20% (day trade), sem faixa de isenção.
Opções e futuros: seguem as mesmas alíquotas de 15% (swing) e 20% (day trade).
O processo é mais simples do que parece:
1. Calcule o lucro líquido do mês. Some todas as operações com lucro, subtraia as operações com prejuízo (do mesmo tipo), desconte as taxas (corretagem, emolumentos) e o IRRF retido na fonte (o "dedo-duro").
2. Aplique a alíquota. 15% pra swing trade, 20% pra day trade.
3. Emita o DARF. Acesse o site Sicalc da Receita Federal (sicalc.receita.economia.gov.br), preencha com seus dados, código de receita 6015 (pessoa física, ganhos em renda variável) e o valor do imposto.
4. Pague até o último dia útil do mês seguinte. Se você teve lucro tributável em janeiro, o DARF vence no último dia útil de fevereiro.
5. Guarde o comprovante. Você vai precisar dele na declaração anual do IR.
Você vendeu R$ 35.000 em ações no mês (swing trade) e teve lucro líquido de R$ 4.000 após descontar taxas e prejuízos anteriores. Como ultrapassou R$ 20 mil em vendas, precisa pagar IR.
Cálculo: R$ 4.000 x 15% = R$ 600 de imposto.
Menos o IRRF retido na fonte (0,005% sobre o valor da venda): R$ 1,75.
DARF a pagar: R$ 598,25.
Se o valor do DARF for menor que R$ 10,00, você não precisa emitir. Acumula pro próximo mês em que tiver imposto a pagar.
Multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto, mais juros Selic acumulados desde o mês seguinte ao vencimento. Se deixar acumular, a dívida cresce rápido.
Além disso, quando você for fazer a declaração anual do IR e a Receita cruzar os dados com a B3, vai identificar que houve ganho tributável sem pagamento. Isso pode te jogar na malha fina.
Use uma calculadora de IR. A Sencon (sencon.com.br) é a melhor calculadora de IR do mercado pra traders. Integra com sua corretora, lê as notas de corretagem e gera o DARF automaticamente. Se você opera com frequência, é praticamente indispensável.
Compense prejuízos. Prejuízos em meses anteriores podem ser compensados com lucros futuros, reduzindo o imposto a pagar. Mas atenção: prejuízo de day trade só compensa lucro de day trade, e prejuízo de swing trade só compensa lucro de swing trade.
Não esqueça o "dedo-duro". A corretora retém na fonte 0,005% (swing) ou 1% (day trade) sobre o ganho. Esse valor é descontado do DARF. Ele não é o imposto total, é só uma antecipação mínima que serve pra Receita saber que você operou.
Pra um guia completo sobre como declarar seus investimentos, confira nosso artigo sobre como declarar IR no day trade.
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