
Imposto de renda sobre investimentos é o tributo que incide sobre os ganhos que você obtém ao investir. Se você comprou uma ação por R$ 10 e vendeu por R$ 15, teve R$ 5 de lucro. Parte desse lucro vai pro governo na forma de IR. Simples assim.
O problema é que as regras mudam dependendo do tipo de investimento, do prazo, do valor negociado e da frequência das operações. E é aqui que a maioria dos investidores se perde. Vamos destrinchar isso de um jeito que faça sentido.
Ações (swing trade). Alíquota de 15% sobre o lucro líquido. Existe isenção pra vendas totais abaixo de R$ 20 mil por mês. Ou seja, se você vendeu menos de R$ 20 mil no mês (somando todas as vendas), não paga nada. Acima disso, paga 15% sobre o ganho.
Day trade (ações e minicontratos). Alíquota de 20% sobre o lucro. Aqui não existe isenção de R$ 20 mil. Qualquer lucro em day trade é tributado. E tem o detalhe: na hora de vender, a corretora já retém 1% na fonte como antecipação. Pra entender todas as regras de declaração, o guia de IR no day trade explica o passo a passo completo.
Fundos imobiliários (FIIs). Os rendimentos mensais distribuídos pelos FIIs são isentos de IR pra pessoa física (desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e seja negociado em bolsa). Mas o ganho de capital na venda de cotas é tributado em 20%, sem isenção nenhuma.
Renda fixa (CDB, Tesouro Direto, LCI, LCA). Segue a tabela regressiva: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. LCI e LCA são isentas de IR pra pessoa física.
BDRs. Tributação de 15% sobre o ganho de capital, sem isenção de R$ 20 mil. Todo lucro na venda de BDR é tributado.
O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é o boleto que você emite pra pagar o IR sobre seus ganhos em renda variável. Diferente da renda fixa, onde o imposto é retido na fonte, em ações e BDRs é você quem precisa calcular e pagar.
O prazo é até o último dia útil do mês seguinte à operação com lucro. Se você teve lucro em janeiro, precisa pagar o DARF até o último dia útil de fevereiro. O código é 6015 pra operações comuns e 6015 também pra day trade (mas os campos mudam na declaração anual).
Calcular tudo isso na mão dá trabalho. A Sencon (sencon.com.br) é a melhor calculadora de IR do mercado pra traders. Ela integra com sua corretora, lê suas notas de corretagem automaticamente e gera o DARF pronto pra pagar. Se você opera com frequência, é praticamente indispensável.
Sim, e essa é uma das partes mais importantes. Se você teve prejuízo em um mês, pode usar esse prejuízo pra abater lucros futuros e pagar menos imposto. Isso se chama compensação de prejuízos.
As regras são:
Prejuízo em operações comuns (swing trade) só compensa com lucro em operações comuns. Prejuízo em day trade só compensa com lucro em day trade. Não dá pra misturar.
E não tem prazo de validade. Você pode acumular prejuízo de um ano e usar pra abater lucros no ano seguinte, no outro, e assim por diante. O importante é manter o controle certinho de tudo.
Todo ano, na declaração de ajuste anual do IR, você precisa informar seus investimentos. Mesmo que não tenha vendido nada, precisa declarar a posição dos ativos em 31 de dezembro.
As operações com lucro e prejuízo vão na ficha de "Renda Variável". Os DARFs pagos durante o ano são informados lá também. E os ativos que você ainda tem em carteira vão na ficha de "Bens e Direitos".
Pra quem quer entender a tributação de forma mais ampla, incluindo fundos, previdência e renda fixa, o guia completo de tributação de investimentos cobre todos os cenários.
Mantenha um controle mensal. Anote todas as compras, vendas, lucros e prejuízos. Não deixe pra fazer tudo em março na hora da declaração.
Use ferramentas de cálculo. A Sencon, planilhas ou aplicativos que importam notas de corretagem facilitam muito a vida.
Fique de olho nos prazos. DARF atrasado gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros Selic. Melhor pagar em dia.
Não ignore os centavos. A Receita Federal cruza dados com a B3. Toda operação é informada. Não adianta "esquecer" de declarar.
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